Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:7220/2021
    1.1. Anexo(s)4335/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4335/2019.
3. Responsável(eis):ARNALDO PEREIRA LOGRADO - CPF: 40018199534
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ARNALDO PEREIRA LOGRADO
6. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3927/2021-SEPLE

Sessão 75ª Sessão ORDINÁRIA por videoconferência do Tribunal Pleno de 08/12/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador Geral de Contas JOSÉ ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Decisão ACÓRDÃO Nº 922/2021
Julgamento CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

Divergiu, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação n° 118/2021), pelo improvimento do Recurso, mantendo inalterados os termos do Acórdão da 1ª Câmara do TCE nº 446/2021, que julgou irregular a prestação de contas de Ordenador de despesa da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional/TO, exercício de 2018, com aplicação de multa, sendo acompanhado pelo Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação n° 128/2021).

 

Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação n° 125/2021) e os Conselheiros Alberto Sevilha e André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Vencido, Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição.

 

Lavra a Decisão, o Conselheiro Relator, Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.

Observação Ao Cartório de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 14/12/2021 às 11:53:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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