1. Processo nº: 7220/2021     1.1. Anexo(s) 4335/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4335/2019.3. Responsável(eis): ARNALDO PEREIRA LOGRADO - CPF: 40018199534 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: ARNALDO PEREIRA LOGRADO 6. Órgão vinculante: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 10. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3927/2021-SEPLE
Sessão | 75ª Sessão ORDINÁRIA por videoconferência do Tribunal Pleno de 08/12/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador Geral de Contas JOSÉ ROBERTO TORRES GOMES |
Relator | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Decisão | ACÓRDÃO Nº 922/2021 |
Julgamento | CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. |
Votação/Resultado | Maioria Absoluta |
Quórum |
Divergiu, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação n° 118/2021), pelo improvimento do Recurso, mantendo inalterados os termos do Acórdão da 1ª Câmara do TCE nº 446/2021, que julgou irregular a prestação de contas de Ordenador de despesa da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Porto Nacional/TO, exercício de 2018, com aplicação de multa, sendo acompanhado pelo Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação n° 128/2021).
Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação n° 125/2021) e os Conselheiros Alberto Sevilha e André Luiz de Matos Gonçalves.
Vencido, Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição.
Lavra a Decisão, o Conselheiro Relator, Severiano José Costandrade de Aguiar.
Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. |
Observação | Ao Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 10 do mês de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 14/12/2021 às 11:53:42, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 186062 e o código CRC 9C75A22 |
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